A Regularização de Dívidas dos Condóminos como condição para assegurar a qualidade do Parque Habitacional

Jan, 08, 2023 | Suplemento Económico do Diário de Aveiro

A existência de Administração de Condomínios é obrigatória por Lei, e esta pode ser efetuada pelos condóminos, empresas especializadas ou mesmo profissionais liberais com formação adequada para o efeito, sendo especialmente relevante que quem detém estas funções domine a legislação aplicável atual, até porque os Administradores são os efetivos garantes do cumprimento das leis aplicáveis ao setor (cfr. alª m do nº 1 do artº 1436º do Código Civil) evitando-se erros graves, pagamento de coimas e futuros litígios.

Uma das funções do(a) Administrador(a) de condomínio é exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas, e os contributos para a constituição do Fundo de Reserva, , sendo este pagamento obrigatório e não facultativo. A regularização nos prazos previstos das contribuições dos condóminos aprovadas, é condição fundamental para que se honrem o pagamento a fornecedores de serviços e consumíveis, e se planeiam em tempo adequado as obras de manutenção das partes comuns dos prédios, por forma a que estes se mantenham salubres e proporcionem a qualidade do respetivo usufruto, para além de se contribuir desta forma para a boa imagem do município onde estão instalados. Contudo, nem todos os condóminos têm consciência das suas obrigações e dos efeitos nefastos que criam, quando se recusam a pagar os valores aprovados ou adiam sistematicamente a respetiva regularização, causando mau estar nos condomínios, limitando o trabalho dos(as) administradores(as) e criando empecilhos à realização de investimentos necessários.

Nas abordagens a efetuar pelo()a) Administrador(a) para regularizar os créditos vencidos, há vários e possíveis procedimentos a adotar, e estes são em rigor: conversa informal para averiguar eventuais dificuldades e apelo à regularização; envio de carta registada com A/R, formalizada por Advogado ou Solicitador a conferir um prazo para a regularização ou contrapropondo a formalização de acordos de pagamento com assinaturas reconhecidas presencialmente; recorrer aos Julgados de Paz para se tentar obter um acordo de pagamento; consulta do PEPEX para pedir a averiguação da existência de bens dos incumpridores a eventualmente executar; recurso à ação executiva usando a ata de deliberação das quotas como título executivo e com legitimação da Assembleia de Condóminos, e para este procedimento é obrigado a recorrer a advogado ou solicitador. 

Escritório de Solicitadoria (Serviços Jurídicos e Atos Notariais)
 
Rua Dr. Mário Sacramento, nº 28
3810-102 Aveiro

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