Tempo de fazer e de “ajustar contas”

Janeiro, 12, 2023 | Jornal da Bairrada

Situação hipotética: A empresa Louças Artísticas Lda. emitiu uma fatura em janeiro de 2022 ao revendedor Revendas Felizes Lda., decorrente da venda de peças de louça e que ainda não foi liquidada, no valor de 2.500 euros.

Que meios estão ao dispor da empresa Louças Artísticas Lda. para obter o pagamento da fatura vencida? A lei portuguesa permite vários tipos de ações, em rigor, as ações declarativas e executivas. Neste caso, poder-se-ia recorrer a uma ação declarativa de condenação que visa exigir a prestação de uma coisa ou de um facto e, posteriormente, a uma ação executiva para requerer as diligências necessárias à realização coativa da obrigação de pagar a fatura vencida.

Para intentar uma ação executiva é sempre necessário o credor ter um título executivo. Não sendo a fatura considerada título executivo, a Empresa Louças Artísticas Lda. poderá instaurar um procedimento de injunção que tem por objetivo conferir força executiva ao requerimento que exija o cumprimento das obrigações , gastando em taxa de justiça o valor de 51 euros.

O requerimento de injunção pode ser apresentado em papel ou em ficheiro informático em qualquer ponto do país, nos tribunais competentes em cada comarca para o receber, estando os Solicitadores aptos a efetuarem a submissão e acompanhamento do requerimento.

Escritório de Solicitadoria (Serviços Jurídicos e Atos Notariais)
 
Rua Dr. Mário Sacramento, nº 28
3810-102 Aveiro

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